O presidente da Associação Cata-Vento, Odilmar de Oliveira Franco e a vice-presidente, Mariane Tokarski estiveram reunidos com o promotor de Palmeira, Antonio Nervino. A reunião serviu para uma apresentação formal da Associação, seus objetivos e projetos. O promotor disse estar muito satisfeito com o trabalho que a entidade vem realizando, elogiou a qualidade gráfica e editorial da revista Cata-Vento e se colocou à disposição para contribuir na realização dos projetos, tais como o Circulo de Leitura, a Semana da Colônia Cecília e os Ciclos de Debates.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
MESA REDONDA

Dentro das comemorações da II Semana da Colônia Cecília, a Cata-Vento, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, promoveu uma mesa redonda que discutiu essa experiência anarquista ocorrida em Palmeira no final do século 19. A mesa redonda aconteceu na Câmara Municipal de Palmeira e a mediadora foi a diretora do Museu Histórico de Palmeira, Vera Mayer e os debatedores foram o professor e escritor Arnoldo Monteiro Bach, a professora e artista plástica Zenilda Bruginski e o produtor rural e descendente de anarquistas Darvino Agottani.
A solenidade foi aberta com breve discurso do presidente da Associação Cata-Vento, Odilmar de Oliveira Franco. Em seguida, o presidente da Câmara, vereador Ivano Cherubim agradeceu a presença de todos. Dando sequência, o Coral Municipal se apresentou sob regência do maestro Mauricio Hass. Após a apresentação, aconteceram os pronunciamentos dos convidados. Apesar da forte chuva verificada naquela noite, um expressivo público compareceu ao evento.
terça-feira, 6 de abril de 2010
I Concurso de Artigos
A Cata-Vento, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, de Palmeira está realizando o I Concurso de Artigos sobre a Colônia Cecília, fato marcante da história de Palmeira. Conheça o regulamento e participe você também!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL E ARTÍSTICO DE PALMEIRA – CATA-VENTO.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS
TEMA: COLÔNIA CECÍLIA
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º. O I Concurso de Artigos é uma realização da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeira e da Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento, cujo principal objetivo é estimular a sociedade e a classe de docentes do município a refletir e discutir a temática: Colônia Cecília.
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º. Este edital é aberto a toda a sociedade e principalmente aos docentes devidamente em trabalho efetivo no município de Palmeira.
Art. 2º. Entre os participantes não haverá distinção entre categorias, bem como subdivisões de participação, simplesmente escolha dos três melhores artigos entre todos.
Art. 3º. O participante inscrito deve obrigatoriamente ter mais de 18 (dezoito) anos para poder responder pelo edital.
DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
Art. 1º. Os trabalhos para o Concurso poderão ser entregues do dia 12 de abril a 30 de abril de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h00.
DO CONCURSO
Art. 1º. Cada autor poderá participar com apenas um trabalho.
Art. 2º. O artigo deve ser inédito, não podendo ter sido divulgado em outras oportunidades sob pena de exclusão do concurso.
Art. 3º. O artigo tomará como referência à temática “Colônia Cecília”. Para melhor acompanhamento da temática, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a Biblioteca Municipal Moysés Marcondes e o Museu Histórico disponibilizam textos, livros e artigos que podem ajudar o participante na escrita e desenvolvimento de seu trabalho. Também sites da internet oferecem alguns subsídios. Tais trabalhos assim devem apresentar:
Fundamentação teórico-prática ficcional ou real, condizente com a temática do Concurso.
Os textos devem apresentar obrigatoriamente ligação com algum desdobramento histórico da Colônia Cecília.
Apresentação de propostas novas, não editadas, e seu autor responsável pelos direitos legais e autorais sobre o artigo a ser entregue.
Art. 4º. O texto deve ser apresentado em língua portuguesa, em duas vias impressas do artigo, e uma folha anexa contendo os dados de identificação do participante (nome completo, RG, CPF, endereço completo, formação acadêmica). Esses documentos devem ser entregues em um envelope com identificação do autor e proposta de artigo. O artigo deve possuir o máximo de 3 laudas, não sendo contado capa, sumário ou referências. As fontes preferenciais são Times New Roman e Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 entre linhas. Para maiores orientações recorrer às normas técnicas da ABNT. (O texto poderá ser apresentado ou não dentro do novo acordo ortográfico)
Art. 5º. A data final para entregue dos artigos é 23 de abril de 2010 até as 17h00, sem extensão de prazos.
Art. 6º. Os participantes entregarão o envelope de participação na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na rua XV de Novembro, 567 – Centro. Palmeira / PR, impreterivelmente.
Art. 7º. As cópias apresentadas não serão devolvidas e poderão, a critério da comissão julgadora e, em comum acordo com os participantes, serem publicadas, sem ônus para ambas as partes.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 1º. A comissão julgadora será constituída por representantes do corpo docentes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Palmeira e componentes Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento.
Art. 2º. A decisão da comissão é soberana, não cabendo qualquer recurso.
DOS PRÊMIOS
Art. 1º. Os prêmios serão distribuídos conforme classificação de primeiro, segundo e terceiro lugar, não cabendo premiação para demais participantes.
Art. 2º. Todos os concorrentes receberão certificado de participação.
Art. 3º. A entrega da premiação e certificados será no mês de maio, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com data e local a ser definido.
Art. 4º. A premiação é pessoal e intransferível. Os premiados deverão obedecer aos períodos para o gozo da premiação estabelecido no Art. 1º. (DOS PRÊMIOS) deste regulamento.
Art. 5º. O melhor artigo estará sendo publicado na Revista Cata-vento.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 1º. É vetada a participação de funcionários da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, componentes Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento e membros da comissão organizadora do evento.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Palmeira, bem como a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e componentes da Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira – Cata-vento - deverão ser citados como incentivadores do concurso quando os artigos forem publicados, em parte ou na totalidade, em qualquer tipo de mídia, inclusive internet.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e pela coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeira e Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento.
Art. 4º. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento desse regulamento.
Art. 5º. Estarão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem esse regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do evento ou que sejam desrespeitosos para com os participantes e organizadores.
Art. 6º. Não serão cobrados valores para a inscrição e participação.
Palmeira, 05 de abril de 2010.
Fontes de Pesquisa e Maiores informações: Site da Prefeitura de Palmeira, Biblioteca Municipal, Museu Histórico de Palmeira, Blog da Revista Cata-Vento, sites da internet.
Edital: Site da Prefeitura de Palmeira, Blog da Revista Cata-Vento, diretores das escolas municipais e estaduais.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ABRIL/2010
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL E ARTÍSTICO DE PALMEIRA – CATA-VENTO.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS
TEMA: COLÔNIA CECÍLIA
DA REALIZAÇÃO
Art. 1º. O I Concurso de Artigos é uma realização da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeira e da Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento, cujo principal objetivo é estimular a sociedade e a classe de docentes do município a refletir e discutir a temática: Colônia Cecília.
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º. Este edital é aberto a toda a sociedade e principalmente aos docentes devidamente em trabalho efetivo no município de Palmeira.
Art. 2º. Entre os participantes não haverá distinção entre categorias, bem como subdivisões de participação, simplesmente escolha dos três melhores artigos entre todos.
Art. 3º. O participante inscrito deve obrigatoriamente ter mais de 18 (dezoito) anos para poder responder pelo edital.
DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
Art. 1º. Os trabalhos para o Concurso poderão ser entregues do dia 12 de abril a 30 de abril de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h00.
DO CONCURSO
Art. 1º. Cada autor poderá participar com apenas um trabalho.
Art. 2º. O artigo deve ser inédito, não podendo ter sido divulgado em outras oportunidades sob pena de exclusão do concurso.
Art. 3º. O artigo tomará como referência à temática “Colônia Cecília”. Para melhor acompanhamento da temática, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a Biblioteca Municipal Moysés Marcondes e o Museu Histórico disponibilizam textos, livros e artigos que podem ajudar o participante na escrita e desenvolvimento de seu trabalho. Também sites da internet oferecem alguns subsídios. Tais trabalhos assim devem apresentar:
Fundamentação teórico-prática ficcional ou real, condizente com a temática do Concurso.
Os textos devem apresentar obrigatoriamente ligação com algum desdobramento histórico da Colônia Cecília.
Apresentação de propostas novas, não editadas, e seu autor responsável pelos direitos legais e autorais sobre o artigo a ser entregue.
Art. 4º. O texto deve ser apresentado em língua portuguesa, em duas vias impressas do artigo, e uma folha anexa contendo os dados de identificação do participante (nome completo, RG, CPF, endereço completo, formação acadêmica). Esses documentos devem ser entregues em um envelope com identificação do autor e proposta de artigo. O artigo deve possuir o máximo de 3 laudas, não sendo contado capa, sumário ou referências. As fontes preferenciais são Times New Roman e Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 entre linhas. Para maiores orientações recorrer às normas técnicas da ABNT. (O texto poderá ser apresentado ou não dentro do novo acordo ortográfico)
Art. 5º. A data final para entregue dos artigos é 23 de abril de 2010 até as 17h00, sem extensão de prazos.
Art. 6º. Os participantes entregarão o envelope de participação na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na rua XV de Novembro, 567 – Centro. Palmeira / PR, impreterivelmente.
Art. 7º. As cópias apresentadas não serão devolvidas e poderão, a critério da comissão julgadora e, em comum acordo com os participantes, serem publicadas, sem ônus para ambas as partes.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 1º. A comissão julgadora será constituída por representantes do corpo docentes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Palmeira e componentes Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento.
Art. 2º. A decisão da comissão é soberana, não cabendo qualquer recurso.
DOS PRÊMIOS
Art. 1º. Os prêmios serão distribuídos conforme classificação de primeiro, segundo e terceiro lugar, não cabendo premiação para demais participantes.
Art. 2º. Todos os concorrentes receberão certificado de participação.
Art. 3º. A entrega da premiação e certificados será no mês de maio, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com data e local a ser definido.
Art. 4º. A premiação é pessoal e intransferível. Os premiados deverão obedecer aos períodos para o gozo da premiação estabelecido no Art. 1º. (DOS PRÊMIOS) deste regulamento.
Art. 5º. O melhor artigo estará sendo publicado na Revista Cata-vento.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 1º. É vetada a participação de funcionários da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, componentes Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento e membros da comissão organizadora do evento.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Palmeira, bem como a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e componentes da Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira – Cata-vento - deverão ser citados como incentivadores do concurso quando os artigos forem publicados, em parte ou na totalidade, em qualquer tipo de mídia, inclusive internet.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e pela coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Palmeira e Associação de Desenvolvimento Cultural, Social e Artístico de Palmeira - Cata-vento.
Art. 4º. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento desse regulamento.
Art. 5º. Estarão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem esse regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do evento ou que sejam desrespeitosos para com os participantes e organizadores.
Art. 6º. Não serão cobrados valores para a inscrição e participação.
Palmeira, 05 de abril de 2010.
Fontes de Pesquisa e Maiores informações: Site da Prefeitura de Palmeira, Biblioteca Municipal, Museu Histórico de Palmeira, Blog da Revista Cata-Vento, sites da internet.
Edital: Site da Prefeitura de Palmeira, Blog da Revista Cata-Vento, diretores das escolas municipais e estaduais.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ABRIL/2010
segunda-feira, 5 de abril de 2010
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